- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001398-65.2018.5.17.0191, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ALTERAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, na medida em que o recorrente não aponta violação de dispositivo constitucional e/ou contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Conforme delineado no decisium , não houve demonstração de prática de ato ilícito que implicasse violação da personalidade moral do reclamante. Diante desse contexto fático, não há ofensa aos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001398-65.2018.5.17.0191. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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