JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020725-06.2017.5.04.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020725-06.2017.5.04.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. BANCO DE HORAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. ABONO . Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue demonstrar a admissibilidade do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020725-06.2017.5.04.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE . 2. INTERVALO INTERJORNADAS. ARTIGO 66 DA CLT . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. 4. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. 5. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. 6. INDENIZAÇÃO ALUSIVA AO DANO MORAL. REDUÇÃO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos adotados na decisão singular que denegou seguimento ao recu…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. HORAS IN ITINERE . 4. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue demonstrar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010082-06.2016.5.15.0061. Relator…

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