JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001184-08.2017.5.05.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001184-08.2017.5.05.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DAS HORAS EXTRAS. DO INTERVALO INTRAJORNADA. DA INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, no sentido de serem indevidas as horas extras postuladas diante da validade do regime de compensação e do banco de horas, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XVI, da CF e 59, § 1º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 85, IV e VI, do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001184-08.2017.5.05.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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