JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020608-55.2016.5.04.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020608-55.2016.5.04.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE . 2. INTERVALO INTERJORNADAS. ARTIGO 66 DA CLT . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. 4. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. 5. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. 6. INDENIZAÇÃO ALUSIVA AO DANO MORAL. REDUÇÃO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos adotados na decisão singular que denegou seguimento ao recurso de revista, caso dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020608-55.2016.5.04.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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