JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025686-38.2016.5.24.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025686-38.2016.5.24.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. Conforme se depreende do acórdão regional, foi cominada uma multa por descumprimento para cada obrigação de fazer e de não fazer, cujos fatos geradores são distintos, quais sejam a imposição de observância do intervalo interjornadas e a abstenção da exigência de trabalho extraordinário habitual, não havendo, pois, falar em bis in idem ou em dupla penalidade. Ileso, pois, o artigo 537 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025686-38.2016.5.24.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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