Agravo em Recurso de Embargos 0021331-41.2015.5.04.0013
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO POR AUSÊNCIA DE PROVA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídio…