JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001551-14.2014.5.10.0004

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo Interno 0001551-14.2014.5.10.0004, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 08/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO . EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A discussão acerca da ordem de preferência dos bens indicados à penhora reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal dos artigos 5o, LV, e 100, § 13, da Constituição da República. 3. Agravo Interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001551-14.2014.5.10.0004. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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