JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020777-11.2017.5.04.0701

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0020777-11.2017.5.04.0701, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Verificada a existência de erro material no julgado, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar o vício, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo. Embargos de Declaração providos para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020777-11.2017.5.04.0701. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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