JurisprudênciaIA

Acórdão que apenas confirma a condenação interrompe a prescrição penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, alinhando-se à tese fixada pelo Plenário do STF no HC 176.473, passou a entender que o acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição. Nos termos do art. 117, IV, do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe o prazo prescricional, inclusive quando apenas confirma a sentença de primeiro grau.

A mudança de entendimento

A jurisprudência do STJ vinha decidindo que o acórdão meramente confirmatório não interrompia a prescrição, por não ser um novo título condenatório. Esse cenário mudou quando o Plenário do STF, no HC 176.473, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Diante da decisão plenária, o STJ realinhou sua posição, como registrado em julgado de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e passou a reconhecer o acórdão confirmatório como causa interruptiva.

O que isso significa na prática

Cada julgamento de apelação que confirma a condenação zera a contagem do prazo prescricional, o que reduz consideravelmente as chances de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva entre a sentença e o trânsito em julgado. O entendimento favorece a efetividade da persecução penal.

Para a defesa, a estratégia de aguardar o decurso do prazo entre a sentença condenatória e o julgamento do recurso perdeu força. A contagem concreta dos marcos interruptivos, porém, continua a ser examinada caso a caso, conforme as datas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 672 do STJ · HC 176.473

Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão confirmatório da condenação. Interrupção do prazo. Ocorrência. O acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição. A jurisprudência desta Corte Superior vinha decidindo no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação não é causa interruptiva da prescrição. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada em plenário, nos autos do HC 176.473/Roraima, que tem como relator o Min. Alexandre de Moraes, em 27/4/2020, fixou a seguinte tese: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, red…”Ler na íntegra

Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão confirmatório da condenação. Interrupção do prazo. Ocorrência. O acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição. A jurisprudência desta Corte Superior vinha decidindo no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação não é causa interruptiva da prescrição. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada em plenário, nos autos do HC 176.473/Roraima, que tem como relator o Min. Alexandre de Moraes, em 27/4/2020, fixou a seguinte tese: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". Assim, o STJ, em recente decisão de Relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, apontou a alteração de entendimento, como se verifica na PET no AgRg no REsp 1.770.678/PA, DJe 30/4/2020.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INTERRUPTIVO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO CONFIRMATÓRIO. APLICABILIDADE A FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. PRECEDENTES DO STJ. ART. 117, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. COMUNICABILIDADE DOS MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao se alinhar com a orientação estabelecida no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que o acórdão condena…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO DEPOIS DE ACOLHIDA A PRELIMINAR SUSCITADA NOS ACLARATÓRIOS DA DEFESA. ESTUPRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA NA DOSIMETRIA. MARCO INTERRUPTIVO. NÃO ALTERAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. No acórdão que acolheu …

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO DEPOIS DE ACOLHIDA A PRELIMINAR SUSCITADA NOS ACLARATÓRIOS DA DEFESA. ESTUPRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA NA DOSIMETRIA. MARCO INTERRUPTIVO. NÃO ALTERAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. No acórdão que acolheu…

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Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA NA DOSIMETRIA. MARCO INTERRUPTIVO. NÃO ALTERAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a anulação parcial da sentença condenatória para refazimento da dosim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1100. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Como já explicitado, o Tribunal a quo, ao julgar recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público estadual, reformou a decisão do Juízo de primeiro grau, que havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva, por considerar que o acórdão confirmatório …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/09/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. ART. 171 DO CP. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO LAPSO POR ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. ARESTO IMPUGNADO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 845.386/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)

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