Resposta rápida
Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, as companhias aéreas não são obrigadas a aceitar na cabine animais de suporte emocional que não atendam às regras contratuais de peso, altura e acondicionamento em maleta própria. A exceção legal, sem limite de peso e sem caixa, vale apenas para cães-guia, previstos na Lei n. 11.126/2005.
O que as regras das companhias podem exigir
As companhias costumam aceitar animais domésticos na cabine, mas com condições: exigências sanitárias, limite de peso (até 10 kg) e acondicionamento em maleta ou caixa que caiba sob o assento à frente do passageiro. Como não há legislação federal específica sobre animais de suporte emocional, o STJ reconheceu que as empresas têm liberdade para fixar essas condições no contrato de transporte.
Para o tribunal, decisão judicial que desconsidera essa autonomia e impõe transporte fora das regras contratuais viola o princípio pacta sunt servanda e determina serviço não compreendido no contrato nem exigido pelas normas da ANAC, além de colocar em risco a segurança dos voos e dos passageiros.
Por que animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia
O ingresso de cães-guia na cabine, sem limite de peso e sem caixa, decorre de previsão legal expressa (art. 1º da Lei n. 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto n. 5.904/2006). Esses animais passam por treinamento rigoroso de cerca de dois anos, controlam suas necessidades fisiológicas e possuem identificação própria.
O atestado de que o animal presta suporte emocional ao dono, por si só, não autoriza a quebra das regras contratuais da companhia. Na prática, quem viaja com animal fora do perfil aceito depende das condições oferecidas pela empresa, e eventuais controvérsias são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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