JurisprudênciaIA

A companhia aérea é obrigada a aceitar animal de suporte emocional na cabine do avião?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, as companhias aéreas não são obrigadas a aceitar na cabine animais de suporte emocional que não atendam às regras contratuais de peso, altura e acondicionamento em maleta própria. A exceção legal, sem limite de peso e sem caixa, vale apenas para cães-guia, previstos na Lei n. 11.126/2005.

O que as regras das companhias podem exigir

As companhias costumam aceitar animais domésticos na cabine, mas com condições: exigências sanitárias, limite de peso (até 10 kg) e acondicionamento em maleta ou caixa que caiba sob o assento à frente do passageiro. Como não há legislação federal específica sobre animais de suporte emocional, o STJ reconheceu que as empresas têm liberdade para fixar essas condições no contrato de transporte.

Para o tribunal, decisão judicial que desconsidera essa autonomia e impõe transporte fora das regras contratuais viola o princípio pacta sunt servanda e determina serviço não compreendido no contrato nem exigido pelas normas da ANAC, além de colocar em risco a segurança dos voos e dos passageiros.

Por que animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia

O ingresso de cães-guia na cabine, sem limite de peso e sem caixa, decorre de previsão legal expressa (art. 1º da Lei n. 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto n. 5.904/2006). Esses animais passam por treinamento rigoroso de cerca de dois anos, controlam suas necessidades fisiológicas e possuem identificação própria.

O atestado de que o animal presta suporte emocional ao dono, por si só, não autoriza a quebra das regras contratuais da companhia. Na prática, quem viaja com animal fora do perfil aceito depende das condições oferecidas pela empresa, e eventuais controvérsias são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 851 do STJ

As companhias aéreas não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VOO INTERNACIONAL. CONEXÃO. PERDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de falha na prestação do serviço pela companhia aérea demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.2. Agravo interno não provido.

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. ATRASO SUPERIOR A 36 HORAS. ASSISTÊNCIA INSUFICIENTE AO PASSAGEIRO. APLICAÇÃO DO CDC AOS DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL DEVIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Não cabe em sede de recurso especial a apreciação de norma constitucional, por se tratar de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso dos autos, o aut…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. NECESSIDADE DE VISTO DE TRÂNSITO EM VOO AÉREO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA EMISSORA DE PASSAGENS EM PROGRAMA DE MILHAGEM. RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO PELA VERIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O EMBARQUE. 1. Cabe ao próprio consumidor - e não à companhia aérea ou à empresa que emite passagens aéreas - a responsabilidade de buscar informações quanto aos documentos necessário…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO VOO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TURISMO QUE VENDEU A PASSAGEM AÉREA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.239.143/SP, relator Ministr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO EM VOO NACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Desde a entrada em vigor do CDC, a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços não é mais regulada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a responsabilidade objetiva da companhia aérea, previs…

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