Informativo 859 do STJ
“A recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, em regra. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, a recusa de renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é abusiva e viola os princípios da boa-fé objetiva e da confiança. Quem mantém a apólice por décadas cria expectativa legítima de continuidade que a seguradora não pode frustrar abruptamente.
O raciocínio parte da ideia de que contratos de longa duração geram deveres reforçados de lealdade e cooperação entre as partes. Quando o consumidor contrata o seguro ainda jovem e o vínculo se renova ano a ano por décadas, a seguradora não pode simplesmente modificar de forma abrupta as condições do ajuste ou se recusar a renová-lo.
No caso analisado pelo STJ, o contrato individual havia sido renovado de forma sucessiva e automática por mais de duas décadas antes do cancelamento unilateral. O tribunal considerou que essa conduta ofende a boa-fé objetiva, a confiança e a lealdade que orientam a interpretação dos contratos de consumo.
A orientação vale para o seguro de vida individual e, conforme registrado no próprio julgado, a longa duração do vínculo também já foi reconhecida como obstáculo à modificação abrupta em seguros de vida em grupo. O elemento central é o longo período de renovações automáticas, que consolida a expectativa de manutenção do contrato.
O que se considera período suficientemente longo e quais alterações são abruptas dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso. Contratos recentes ou situações com poucas renovações podem receber tratamento diferente.
“A recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança.”
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j. 11/05/2026
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