JurisprudênciaIA

Aposentado com câncer paga imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O câncer (neoplasia maligna) está expressamente listado entre as moléstias graves que isentam os proventos de aposentadoria do imposto de renda, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, cujo alcance o STJ definiu no Tema 250. O diagnóstico deve ser comprovado por conclusão da medicina especializada.

O câncer está no rol legal de isenção

A neoplasia maligna é uma das doenças enumeradas na lei como causa de isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma. O STJ reconheceu que a lei é explícita ao conceder o benefício aos aposentados portadores dessas moléstias, exigindo apenas que o diagnóstico se baseie em conclusão da medicina especializada.

A isenção alcança inclusive quem desenvolveu a doença depois de já estar aposentado. Ou seja, não importa se o câncer surgiu antes ou depois da aposentadoria: o benefício se aplica do mesmo modo.

Limites do benefício

O mesmo julgado fixou que o rol de doenças é taxativo, de modo que a isenção se restringe às situações enumeradas na lei. A tese trata da isenção sobre proventos de aposentadoria ou reforma; outras verbas e situações dependem do enquadramento no caso concreto.

Na prática, o aposentado com câncer costuma precisar de laudo médico que ateste a neoplasia maligna para obter o benefício, e os tribunais examinam a prova do diagnóstico caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 250 (STJ) · REsp 1116620/BA

O conteúdo normativo do art. 6o, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída…”Ler na íntegra

O conteúdo normativo do art. 6o, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo ( numerus clausus ), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO. ATUALIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 627/STJ. BAIXA TAXA DE LETALIDADE. CHANCES DE CURA. INCIDÊNCIA RELATIVAMENTE COMUM NA POPULAÇÃO. FATORES QUE NÃO DESCARACTERIZAM A ENFERMIDADE COMO NEOPLASIA MALIGNA. CONHECIDO O AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. O acórdão recorrido não pos…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PREVISTA NO ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/1988. CONCESSÃO AO SERVIDOR EM ATIVIDADE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE PATOLOGIA INSERIDA NO ROL TAXATIVO DO ART. 6º, XVI, DA LEI. NESTA CORTE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravado contra ato do Diretor…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEOPLASIA HISTIOCÍTICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ÍNDOLE ABUSIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a taxatividade do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. 1. No que toca ao dever de cobertura de exame PET-CT ou PET-SCAN vinculado a tratamento de câncer, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a cobertura é obrigatória, sendo abusiva a recusa de cobertura do plano de saúde com base somente na ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização da ANS. Precedentes. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/05/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET-SCAN PSMA PARA PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA NA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/03/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. 1. No que toca ao dever de cobertura de exame PET-CT ou PET-SCAN vinculado a tratamento de câncer, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a cobertura é obrigatória, sendo abusiva a recusa de cobertura do plano de saúde com base somente na ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização da AN…

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