A penosidade como fundamento do tempo especial
Depois da Lei 9.032/1995, acabou o enquadramento por categoria profissional, e muitos entendiam que a penosidade não poderia mais fundamentar a aposentadoria especial. O STJ afastou essa leitura: as atividades de motorista e cobrador de ônibus (e de motorista de caminhão) podem ser reconhecidas como especiais em razão da penosidade, mesmo exercidas após 1995.
O fundamento é o desgaste concreto à saúde causado pelas condições reais do trabalho, não o simples rótulo da profissão.
A exigência de perícia individualizada
O ponto central da tese é a prova: é indispensável perícia técnica individualizada demonstrando exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. Um laudo genérico sobre a categoria não basta; a perícia deve retratar as condições específicas do trabalho daquele segurado.
Por isso, o resultado varia caso a caso. Dois motoristas da mesma empresa podem ter desfechos diferentes conforme o que a perícia apurar sobre jornadas, vibração, ruído, postura e demais fatores de desgaste.
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