JurisprudênciaIA

Motorista de ônibus tem direito a aposentadoria especial por penosidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da prova. O Tema 1307 do STJ admite o reconhecimento do tempo especial por penosidade para motorista e cobrador de ônibus mesmo após a Lei 9.032/1995, mas exige perícia técnica individualizada comprovando exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. Não há enquadramento automático pela categoria.

A penosidade como fundamento do tempo especial

Depois da Lei 9.032/1995, acabou o enquadramento por categoria profissional, e muitos entendiam que a penosidade não poderia mais fundamentar a aposentadoria especial. O STJ afastou essa leitura: as atividades de motorista e cobrador de ônibus (e de motorista de caminhão) podem ser reconhecidas como especiais em razão da penosidade, mesmo exercidas após 1995.

O fundamento é o desgaste concreto à saúde causado pelas condições reais do trabalho, não o simples rótulo da profissão.

A exigência de perícia individualizada

O ponto central da tese é a prova: é indispensável perícia técnica individualizada demonstrando exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. Um laudo genérico sobre a categoria não basta; a perícia deve retratar as condições específicas do trabalho daquele segurado.

Por isso, o resultado varia caso a caso. Dois motoristas da mesma empresa podem ter desfechos diferentes conforme o que a perícia apurar sobre jornadas, vibração, ruído, postura e demais fatores de desgaste.

O que isso significa na prática

O motorista de ônibus que trabalhou após 1995 pode buscar o reconhecimento do tempo especial, mas deve estar preparado para produzir prova pericial robusta e individualizada. Os tribunais examinam a habitualidade, a permanência e a concretude do desgaste em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1307 (STJ) · REsp 2164724/RS

É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FATO DE TERCEIRO E ESTADO DE NECESSIDADE. CONDUTA VOLITIVA DO MOTORISTA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECUROS ESPECIAL CONHECIDO E…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PENOSIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. PRECEDENTE REGIONAL. EFICÁCIA VINCULANTE RESTRITA AO ÂMBITO DA CORTE DE ORIGEM. PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. O Incidente de Assunção de Competência n. 5 constitui precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja eficácia vinculante restringe-se ao âmbito daquel…

Acórdão

j. 25/05/2026

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Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.307. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. POSSIBILIDADE.1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.2. A ausência …

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da relatoria que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, na qual empres…

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