O que a tese permite e o que ela exige
O período de graça é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, e a lei permite prorrogá-lo quando há desemprego involuntário. A tese do STJ flexibiliza a forma de comprovação: o registro perante o órgão do trabalho, exigido pela redação legal, pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial.
A exigência de fundo, porém, permanece: é preciso demonstrar que o desemprego foi involuntário, ou seja, que a falta de trabalho não decorreu de escolha do segurado. A prova pode variar conforme o caso, e cabe a quem pede a prorrogação reunir elementos que evidenciem essa situação.
Por que a CTPS em branco não basta
A tese é expressa ao afastar a suficiência da mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS. A carteira sem registro mostra apenas que não houve emprego formal, o que é compatível tanto com desemprego involuntário quanto com trabalho informal ou inatividade voluntária.
Na prática, o segurado deve somar outros elementos ao vazio de registros, e os tribunais examinam caso a caso se o conjunto probatório demonstra o desemprego involuntário. Preenchido esse requisito, a prorrogação do período de graça pode ser reconhecida inclusive na esfera administrativa.
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