Apresentar não é o mesmo que aprovar
A quitação eleitoral é requisito para o registro de candidatura, e um dos seus componentes é a prestação de contas de campanha. A controvérsia estava em saber se a expressão apresentação de contas exigiria também a regularidade ou aprovação delas. O STF firmou que a leitura literal é a correta: apresentar as contas no prazo é suficiente.
Segundo o entendimento, essa interpretação está em harmonia com os princípios da moralidade, da probidade e da transparência. A entrega tempestiva das contas cumpre a exigência de quitação, ainda que o julgamento posterior aponte irregularidades ou resulte em desaprovação.
O que isso significa na prática
Para o candidato, a consequência é objetiva: contas apresentadas dentro do prazo garantem a certidão de quitação eleitoral, afastando esse obstáculo em futuras candidaturas. A desaprovação das contas pode gerar outras consequências previstas na legislação, mas não impede, por si, a quitação.
Já quem deixa de apresentar as contas, ou as apresenta fora do prazo, não se beneficia do entendimento. Situações específicas de prestação de contas são examinadas caso a caso pela Justiça Eleitoral.
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