JurisprudênciaIA

Foi constitucional criar e ampliar benefícios sociais pela EC 123/2022 três meses antes das eleições?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF (Informativo 590) declarou inconstitucionais as normas da EC 123/2022 que instituíram o estado de emergência em 2022 e criaram e ampliaram benefícios sociais três meses antes das eleições, por violação ao princípio da igualdade eleitoral e à regra da anterioridade eleitoral do art. 16 da Constituição.

Os fundamentos da inconstitucionalidade

A EC 123/2022 instituiu um estado de emergência no ano eleitoral de 2022 e, com base nele, criou e ampliou benefícios sociais a poucos meses do pleito. O STF entendeu que esse arranjo violou dois pilares do processo eleitoral: a igualdade entre os candidatos e a anterioridade eleitoral, que impede mudanças no processo eleitoral no ano da eleição.

O problema identificado não foi a política social em si, mas o momento e o formato da medida: a criação e ampliação de benefícios três meses antes das eleições desequilibra a disputa em favor de quem está no poder, comprometendo a paridade de armas entre os concorrentes.

O alcance da decisão

A declaração de inconstitucionalidade atinge as normas da emenda relacionadas ao estado de emergência e à criação e ampliação dos benefícios naquele contexto eleitoral. O precedente sinaliza que nem mesmo emendas constitucionais escapam do controle quando afrontam a igualdade eleitoral e a anterioridade.

Para situações futuras semelhantes, o entendimento serve de parâmetro: medidas que ampliem benefícios sociais às vésperas de eleições tendem a ser examinadas com rigor, e a análise dos efeitos concretos de cada norma é feita caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1144 do STF · ADI 7.212

São inconstitucionais — por violarem o princípio da igualdade eleitoral e a regra da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16) — normas da EC nº 123/2022 que instituíram o estado de emergência no ano de 2022, bem como criaram e ampliaram benefícios sociais três meses antes das eleições.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.117

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. REINTEGRA. Benefício fiscal. Redução de alíquota. Majoração indireta de contribuições sociais (PIS e COFINS). Anterioridade nonagesimal e anual. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal. Decisão recorrida em dissonância com o entendimento vinculante do Plenário. Agravo interno provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que de…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.426.271

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/10/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1266 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA OU DA BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR CIRCUNSCRITA ÀS HIPÓTESES DE INSITUIÇ…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.350.421

Segunda Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 15/09/2025

Ementa: Direito eleitoral. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas partidárias. Programas de participação política das mulheres. Emenda Constitucional 117/2022. Anistia. Fato superveniente. Retorno dos autos ao tribunal Superior Eleitoral. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em processo de prestação de contas partidárias. 2. O voto discute a aplicabilidade da Emenda Constit…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.949

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Majoração indireta de tributo decorrente de reestruturação de benefício fiscal. Princípio da anterioridade. Natureza autorizativa dos convênios do CONFAZ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.622

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. ICMS. Emenda Constitucional nº 123/22. Biocombustíveis. Diferencial competitivo em relação aos combustíveis fósseis. Majoração de alíquota do ICMS sobre o etanol. Princípio da anterioridade tributária. Exceção. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. 1. O art. 4º da EC nº 123/22 prevê que, no cenário nele descrito, o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao co…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.716

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/03/2025

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COBRANÇA DO ICMS/DIFAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO E NONAGESIMAL. NÃO INCIDÊNCIA CONFORME EC 87/1025 E LC 190/2022. TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADI 7066. APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a in…

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