JurisprudênciaIA

Todos os partidos que participaram da eleição podem disputar as sobras eleitorais sem votação mínima?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, no Informativo 2050, declarou constitucional o art. 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o art. 109, § 2º, do Código Eleitoral para permitir que todos os partidos e coligações que participaram do pleito concorram às sobras eleitorais, sem exigência de votação mínima.

O que a decisão validou

A Lei 13.488/2017 deu nova redação ao § 2º do art. 109 do Código Eleitoral e dispensou a exigência de votação mínima para a disputa das vagas remanescentes do sistema proporcional, as chamadas sobras eleitorais. O STF considerou essa alteração compatível com a Constituição.

Na prática, isso significa que a participação na distribuição das sobras não fica restrita a agremiações que tenham alcançado determinado patamar de votos: basta ter participado do pleito para concorrer às vagas que restam após a aplicação do quociente partidário.

O que isso significa na prática

A regra amplia o universo de partidos e coligações aptos a receber cadeiras nas etapas finais do cálculo proporcional, o que tende a beneficiar legendas menores. A aplicação concreta do cálculo em cada eleição, porém, depende das demais regras do Código Eleitoral e é examinada pela Justiça Eleitoral caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 968 do STF · ADI 5.947

É constitucional o art. 3º da Lei 13.488/2017, que, ao dar nova redação do art. 109, § 2º, do Código Eleitoral, estabelece que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem concorrer às denominadas "sobras eleitorais".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.199

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Direito eleitoral. Embargos de declaração em agravo regimental em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. 1. O partido embargante restringe-se a repisar, essencialmente, t…

ADPF 1.199

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de direito fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Julgamento procedente das investigações judiciais eleitorais pela Justiça Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Trânsito em julgado. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Assemblei…

RE 1.566.611

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO CADASTRO DE RESERVA EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NAS VAGAS DISPONIBILIZADAS NO CADASTRO DE RESERVA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO NA ORIGEM PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS E DE C…

ARE 1.350.421

Segunda Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/09/2025

Ementa: Direito eleitoral. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas partidárias. Programas de participação política das mulheres. Emenda Constitucional 117/2022. Anistia. Fato superveniente. Retorno dos autos ao tribunal Superior Eleitoral. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em processo de prestação de contas partidárias. 2. O voto discute a aplicabilidade da Emenda Constit…

ADPF 1.017

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Direito eleitoral e processual. Referendo de tutela provisória incidental. Penhora, no curso das campanhas eleitorais, de recursos oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC). Impossibilidade. Violação à paridade de armas, à liberdade de voto e ao dever de neutralidade. I. Caso em exame 1. Tutela provisória incidental apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, em face de decisão que permitiu, no curso do período de campanhas…

ADI 7.228

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: Segundos embargos de declaração. ADIs 7.228, 7.263 e 7.325 (distribuição das sobras eleitorais). Ações diretas conexas (identidade de objeto). Unidade de processo e julgamento (simultaneus processus). Trânsito em julgado de uma delas (ADI 7.325) antes da apreciação dos embargos de declaração nas demais (ADIs 7.228-ED e 7.263-ED). Primeiros embargos acolhidos para corrigir a proclamação do resultado, conferindo eficácia “ex tunc” à decisão proferida no julgamento conju…

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