JurisprudênciaIA

Todos os partidos participam da distribuição das sobras eleitorais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo o STF (Informativo 687), a terceira etapa de distribuição das vagas nas eleições proporcionais, as chamadas sobras eleitorais, conta com a participação de todos os partidos, independentemente de percentual mínimo do quociente eleitoral. Também foi declarada inconstitucional a regra que dava as vagas aos mais votados quando nenhum partido atinge o quociente.

A abertura das sobras a todos os partidos

No sistema proporcional, as vagas são distribuídas em etapas: primeiro pelo quociente partidário e, depois, pelas sobras. Havia exigência de que o partido alcançasse determinada porcentagem do quociente eleitoral para disputar a etapa final. O STF afastou essa barreira na terceira etapa, permitindo que todos os partidos participem da distribuição das sobras.

O objetivo declarado é viabilizar que candidatos de partidos pequenos com votação expressiva ocupem lugares no parlamento, preservando o caráter proporcional da representação e evitando a exclusão de legendas menores por critérios artificiais.

A regra dos mais votados declarada inconstitucional

O STF também declarou inconstitucional a regra do Código Eleitoral segundo a qual, se nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Esse critério majoritário, aplicado dentro de uma eleição proporcional, ofende o caráter proporcional do sistema.

Na prática, a distribuição das cadeiras deve respeitar a lógica proporcional mesmo nos cenários excepcionais, e a aplicação das etapas de cálculo em cada eleição é conferida pela Justiça Eleitoral conforme as regras vigentes no pleito.

O que dizem os tribunais

Informativo 1126 do STF · ADI 7.228

A fim de viabilizar a ocupação dos lugares por candidatos de partidos pequenos com expressiva votação, a 3ª etapa de distribuição das vagas das eleições proporcionais (“sobras eleitorais”) contará com a participação de todos os partidos políticos, independentemente de terem obtido número de votos equivalente à determinada porcentagem pré-definida do quociente eleitoral. É inconstitucional — por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares — a regra do Código Eleitoral que prevê que, caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, as vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.199

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de direito fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Julgamento procedente das investigações judiciais eleitorais pela Justiça Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Trânsito em julgado. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Assemblei…

RE 1.238.853

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

EMENTA. CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA. FILIAÇÃO A PARTIDO POLÍTICO COMO EXPRESSA CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE (CF, ART. 14, §3º, V). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE CRIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PARTIDOS POLÍTICOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER LIMITAÇÃO AO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL ÀS CANDIDATURAS AVULSAS. RECURSO EXTRAORDIÁRIO PREJUDICADO COM FIXAÇÃO DE TESE NO TEMA 974 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Elegibilidade é a ca…

ARE 1.350.421

Segunda Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/09/2025

Ementa: Direito eleitoral. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas partidárias. Programas de participação política das mulheres. Emenda Constitucional 117/2022. Anistia. Fato superveniente. Retorno dos autos ao tribunal Superior Eleitoral. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em processo de prestação de contas partidárias. 2. O voto discute a aplicabilidade da Emenda Constit…

ADPF 1.017

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Direito eleitoral e processual. Referendo de tutela provisória incidental. Penhora, no curso das campanhas eleitorais, de recursos oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC). Impossibilidade. Violação à paridade de armas, à liberdade de voto e ao dever de neutralidade. I. Caso em exame 1. Tutela provisória incidental apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, em face de decisão que permitiu, no curso do período de campanhas…

ADI 7.228

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: Segundos embargos de declaração. ADIs 7.228, 7.263 e 7.325 (distribuição das sobras eleitorais). Ações diretas conexas (identidade de objeto). Unidade de processo e julgamento (simultaneus processus). Trânsito em julgado de uma delas (ADI 7.325) antes da apreciação dos embargos de declaração nas demais (ADIs 7.228-ED e 7.263-ED). Primeiros embargos acolhidos para corrigir a proclamação do resultado, conferindo eficácia “ex tunc” à decisão proferida no julgamento conju…

Tpa 60

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. RECÁLCULO DOS QUOCIENTES ELEITORAIS. POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na origem, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá conheceu das ações e, no mérito, julgou-as procedentes, por captação ilícita de sufrágio nas eleições 2022, para cassar o diploma do representado Carlos Alberto Lobato Lima e aplicar-lhe multa …

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