A abertura das sobras a todos os partidos
No sistema proporcional, as vagas são distribuídas em etapas: primeiro pelo quociente partidário e, depois, pelas sobras. Havia exigência de que o partido alcançasse determinada porcentagem do quociente eleitoral para disputar a etapa final. O STF afastou essa barreira na terceira etapa, permitindo que todos os partidos participem da distribuição das sobras.
O objetivo declarado é viabilizar que candidatos de partidos pequenos com votação expressiva ocupem lugares no parlamento, preservando o caráter proporcional da representação e evitando a exclusão de legendas menores por critérios artificiais.
A regra dos mais votados declarada inconstitucional
O STF também declarou inconstitucional a regra do Código Eleitoral segundo a qual, se nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Esse critério majoritário, aplicado dentro de uma eleição proporcional, ofende o caráter proporcional do sistema.
Na prática, a distribuição das cadeiras deve respeitar a lógica proporcional mesmo nos cenários excepcionais, e a aplicação das etapas de cálculo em cada eleição é conferida pela Justiça Eleitoral conforme as regras vigentes no pleito.
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