JurisprudênciaIA

O banco é responsável pelo pagamento de cheque falsificado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. A Súmula 28 do STF estabelece que o estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso. A responsabilidade só é afastada ou atenuada nas hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista, como quando o próprio cliente deu causa à fraude por descuido com o talonário.

A regra: o risco da falsificação é do banco

Quem paga um cheque falsificado é o banco, e é dele o dever de conferir a autenticidade do título antes de debitar a conta do cliente. Se a instituição paga cheque falso, deve recompor o saldo do correntista, pois o prejuízo decorre de risco próprio da atividade bancária.

Esse entendimento independe de o banco ter agido com diligência normal: a falsificação bem feita não transfere o prejuízo ao cliente que não contribuiu para a fraude.

As exceções: culpa do correntista

A súmula ressalva duas situações. Havendo culpa exclusiva do correntista, por exemplo, quando ele guarda mal o talonário ou facilita o acesso de terceiros aos cheques, o banco pode se eximir da responsabilidade. Havendo culpa concorrente, o prejuízo tende a ser repartido entre as partes.

A prova da culpa do cliente cabe ao banco, e os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias da fraude para definir se e em que medida a responsabilidade da instituição é afastada.

O que dizem os tribunais

Súmula 28 do STF

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.603.592

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Controle judicial de ato administrativo de Tribunal de Contas. Controle de legalidade. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual buscava reverter a responsabilização imposta pelo Tribunal de Contas da Uni…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.910

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/11/2025

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AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.132

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação cível originária. Conflito federativo. Privatização. Desvalorização de ativos. Responsabilidade contratual. Indenização. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação Cível Originária ajuizada pelo Estado de Alagoas contra a União, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em que se discute a responsabilidade pela desvalor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.403

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/10/2025

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AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 235.155

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SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.389.682

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