JurisprudênciaIA

Banco pode cobrar tarifa de adiantamento a depositante quando a conta fica sem saldo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Segundo informativo do STJ, a tarifa de adiantamento a depositante é legítima quando prevista no contrato, informada com transparência e correspondente a serviço efetivamente prestado, pois tem respaldo na Resolução CMN 3.919/2010 e remunera serviço específico, distinto dos juros que remuneram o capital.

O fundamento da legalidade da tarifa

A tarifa de adiantamento a depositante é cobrada quando o banco disponibiliza crédito para cobrir excesso na conta-corrente sem saldo. O STJ, seguindo a lógica do Tema 618, entendeu que ela consubstancia serviço específico, individualizado e distinto da remuneração do capital, com previsão expressa na Resolução CMN 3.919/2010.

A Corte também afastou o argumento de falta de proporcionalidade entre o valor da tarifa e o valor do crédito disponibilizado: não se confunde o custo do capital emprestado, remunerado pelos juros, com o serviço acessório e autônomo objeto da tarifa.

Limites: quando a cobrança pode ser questionada

Mesmo sob a ótica do CDC, não há vedação absoluta a tarifas acessórias. O que se repudia é a vantagem manifestamente excessiva, a cobrança por serviço inexistente ou por atividade meramente interna do fornecedor. Havendo contraprestação específica, informação adequada e identificação objetiva do serviço, não há abusividade.

Na prática, o consumidor pode contestar a tarifa se demonstrar ausência de previsão contratual, falta de transparência ou inexistência do serviço. Os tribunais examinam esses requisitos caso a caso, à luz das normas do CMN e do Banco Central.

O que dizem os tribunais

Informativo 892 do STJ · Tema 618

A tarifa de adiantamento a depositante consubstancia serviço específico, individualizado e distinto da remuneração do capital, sendo legítima sua cobrança quando prevista contratualmente, informada com transparência e efetivada a prestação do serviço.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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