Tema Repetitivo 30 (STJ) · REsp 1061530/RS
“Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, 1% ao mês. O STJ fixou no Tema 30 dos recursos repetitivos que, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Acima desse patamar, a cobrança do encargo de mora tende a ser considerada indevida.
Juros moratórios são o encargo cobrado pelo atraso no pagamento, e não se confundem com os juros remuneratórios, que são o preço do crédito em si. A tese trata apenas dos moratórios e vale para os contratos bancários sem legislação específica própria, admitindo sua pactuação até o teto de 1% ao mês.
Quando o contrato é regido por lei especial, a regra pode ser outra, e a verificação do regime aplicável depende do tipo de operação em cada caso.
Se o contrato prevê juros de mora acima de 1% ao mês, o devedor pode pleitear a redução do encargo ao limite fixado, com o recálculo do débito. A tese, porém, não afasta os demais encargos legitimamente pactuados nem transforma a mora em inadimplemento sem consequências.
Como a revisão envolve a leitura do contrato concreto e a natureza da operação, os tribunais examinam caso a caso se o limite de 1% incide e como o débito deve ser recomposto.
“Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.”
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