JurisprudênciaIA

Dívida de aluguel com o coproprietário afasta a impenhorabilidade do bem de família?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a dívida do coproprietário que usa o imóvel comum com exclusividade e é condenado a pagar aluguel ao outro tem natureza propter rem. Por isso, enquadra-se na exceção do art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990 e afasta a impenhorabilidade do bem de família.

Por que a dívida é considerada propter rem

Quando um dos coproprietários mora sozinho no imóvel comum, ele deve indenizar os demais pelo uso exclusivo, obrigação prevista no art. 1.319 do Código Civil. O STJ entendeu que essa dívida nasce do próprio direito real de copropriedade, independe da vontade do devedor e tem previsão legal típica, reunindo os requisitos da obrigação propter rem.

Como a obrigação decorre da coisa, ela acompanha a titularidade do bem e se encaixa na exceção legal que autoriza a penhora do bem de família por dívidas dessa natureza.

O alcance prático da decisão

A proteção do bem de família existe para resguardar a moradia do núcleo familiar contra credores terceiros. O STJ considerou indevido usar essa proteção para prejudicar o condômino que compartilha os mesmos direitos sobre o imóvel e não recebe pelo uso exclusivo feito pelo outro.

Na prática, o coproprietário que deixa de pagar os aluguéis fixados judicialmente pode ver o próprio imóvel penhorado, mesmo que resida nele com a família. A configuração do uso exclusivo e o valor da indenização são examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 748 do STJ

A obrigação do coproprietário de pagar alugueres de imóvel que este utiliza com exclusividade, como moradia por sua família, em favor do outro configura-se como propter rem afastando, assim, a impenhorabilidade do bem de família.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

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Acórdão

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL. EXTINÇÃO. DIREITO POTESTATIVO DO CONDÔMINO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA TOTALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. ART. 1.320 DO CÓDIGO CIVIL. PENHORA E CONSTRIÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO À QUOTA-PARTE DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. PRESERVAÇÃO DO QUINHÃO DE TERCEIRO COPROPRIETÁRIO.1. É direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisí…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. EXECUTADO TITULAR DE FRAÇÃO IDEAL. ART. 843 DO CPC. POSSIBILIDADE DE PENHORA DA INTEGRALIDADE. PROTEÇÃO DO COPROPRIETÁRIO NÃO DEVEDOR. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO. RESERVA PROPORCIONAL DO PRODUTO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o art. 843 do CPC/2015 autoriza a penhora da integralidade do bem indivisível, ainda que o executa…

Acórdão

j. 22/04/2026

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Acórdão

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