JurisprudênciaIA

É preciso tentar a usucapião em cartório antes de entrar com ação judicial de usucapião?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, o interesse jurídico no ajuizamento direto da ação de usucapião independe de prévio pedido na via extrajudicial. O próprio art. 216-A da Lei de Registros Públicos ressalva expressamente a via jurisdicional, de modo que o possuidor pode escolher entre o cartório e a Justiça.

A usucapião extrajudicial é opção, não etapa obrigatória

O reconhecimento extrajudicial da usucapião surgiu na Lei do Minha Casa, Minha Vida restrito à regularização fundiária e foi generalizado pelo CPC/2015, que incluiu o art. 216-A na Lei n. 6.015/1973. O dispositivo, porém, começa dizendo que o procedimento em cartório é admitido sem prejuízo da via jurisdicional.

Por isso, não é dever da parte tentar primeiro o caminho administrativo, ainda que preenchidos todos os requisitos da usucapião extrajudicial. A escolha entre cartório e Justiça cabe ao interessado.

Por que o interesse processual está presumido

Como a propriedade é direito real oponível a todos, a simples pretensão do possuidor de se tornar proprietário já faz presumir conflito de interesses com o atual titular do registro. Não há como afastar de antemão o interesse processual de quem ajuíza a ação.

Na prática, a via extrajudicial costuma ser mais rápida quando não há resistência de confrontantes ou do proprietário registral, mas a ação judicial permanece sempre disponível. O preenchimento dos requisitos da usucapião em si (posse, prazo, animus) continua sendo examinado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 665 do STJ

Ação de usucapião. Interesse processual. Exigência de prévio pedido na via extrajudicial. Descabimento. O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião independe de prévio pedido na via extrajudicial. A controvérsia diz respeito ao interesse processual para ajuizamento direto de ação de usucapião ante a recente ampliação das possibilidades de reconhecimento extrajudicial da usucapião. O reconhecimento extrajudicial da usucapião foi previsto, inicialmente, no art. 60 da Lei do Programa "Minha Casa, Minha Vida" (Lei n. 11.977/2009), com aplicação restrita ao contexto da regularização fundiária. Com o advento do CPC/2015, a usucapião extrajudicial passou a contar com uma norma g…”Ler na íntegra

Ação de usucapião. Interesse processual. Exigência de prévio pedido na via extrajudicial. Descabimento. O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião independe de prévio pedido na via extrajudicial. A controvérsia diz respeito ao interesse processual para ajuizamento direto de ação de usucapião ante a recente ampliação das possibilidades de reconhecimento extrajudicial da usucapião. O reconhecimento extrajudicial da usucapião foi previsto, inicialmente, no art. 60 da Lei do Programa "Minha Casa, Minha Vida" (Lei n. 11.977/2009), com aplicação restrita ao contexto da regularização fundiária. Com o advento do CPC/2015, a usucapião extrajudicial passou a contar com uma norma geral, não ficando mais restrita apenas ao contexto de regularização fundiária. Nos termos do art. 216-A da Lei n. 6.015/1973 (incluído pelo art. 1.071 do CPC/2015 e alterado pela Lei n. 13.465/2017): "Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo [...]". Assim, a existência de interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião, independentemente de prévio pedido na via extrajudicial, ante a expressa ressalva quanto ao cabimento direto da via jurisdicional. A doutrina elucida que "Não é um dever da parte eleger a via administrativa, podendo optar pela ação judicial, ainda que preenchidos os requisitos da usucapião extrajudicial". Ademais, como a propriedade é um direito real, oponível erga omnes o simples fato de o possuidor pretender se tornar proprietário já faz presumir a existência de conflito de interesses entre este o atual titular da propriedade, de modo que não seria possível afastar de antemão o interesse processual do possuidor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROPRIETÁRIO REGISTRAL INCLUÍDO NO POLO PASSIVO. MANIFESTAÇÃO SIMPLES. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROCESSO NECESSÁRIO. AÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO.I. Hipótese em exame1. Ação de usucapião, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/4/2024 e concluso ao gabinete em 19/3/2…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL INTEGRANTE DE HERANÇA INDIVISA. HERDEIRO COM POSSE EXCLUSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade e o interesse de agir do herdeiro/condômino para usucapir, em nome próprio, imóvel objeto de hera…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Embargos de terceiro opostos pela recorrente com a finalidade de desconstituir a penhora incidente sobre imóvel adquirido por usucapião.2. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN é aplicável à aquisição originária de propriedade por usucapião, especialmente quando o registr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que manteve a extinção de ação de usucapião por falta de interesse processual, sob o fundamento de que a parte autora poderia realizar o registro da propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis. 2. A parte recorrente alegou que, embora tenha celebrado escritura pública de compra e vend…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMÓVEL PERTENCENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA TERCEIRA TURMA. 1. É legítimo o julgamento monocrático do recurso especial quando o acórdão recorrido diverge da jurisprudência d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/12/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que é possível a usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que exerce sua posse exclusiva , desde que comprovados os requisitos da usucapião extraordinária. …

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