JurisprudênciaIA

Quem renunciou à herança pode pedir a anulação de negócio envolvendo bem do espólio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, quem renuncia validamente à herança não tem legitimidade para pedir a nulidade ou anulação de negócio jurídico envolvendo bem do patrimônio do falecido. Com a renúncia, tudo se passa como se o renunciante nunca tivesse existido na sucessão, e ele não teria proveito algum com a anulação.

A renúncia é ato formal e sem volta

Diferentemente da aceitação, que pode ser informal, a renúncia à herança exige forma expressa: escritura pública ou termo nos autos, conforme o art. 1.807 do Código Civil. Além disso, é ato jurídico puro, que não admite condição, termo ou renúncia parcial (art. 1.808).

Feita a renúncia válida, a parte do renunciante acresce à dos demais herdeiros da mesma classe, e a sucessão ocorre como se ele nunca tivesse existido. Ele perde qualquer direito sobre os bens do espólio.

Por que falta legitimidade para anular o negócio

A legitimidade para anular um negócio pressupõe interesse jurídico: a pessoa precisa obter algum proveito com a invalidação. Se o bem retornasse ao patrimônio do falecido, o renunciante continuaria sem direito algum sobre ele, pois já abriu mão da herança.

Na prática, isso significa que a discussão sobre eventuais vícios em negócios com bens do espólio cabe aos herdeiros que aceitaram a herança, e não a quem renunciou. A validade da própria renúncia (capacidade dos agentes, forma e momento) é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 664 do STJ

Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus .

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 12/08/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ILEGITIMIDADE DO HERDEIRO. JURISPRUDÊNCIA.1. É do espólio, representado pelo inventariante, e não dos herdeiros, a legitimidade para defender em juízo os bens e interesses que compõem a herança. Precedentes.2. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 2.192.410/PB, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCESSÕES. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE BEM SINGULAR (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS) SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A herança, por força do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), constitui universalidade de bens unitária e indivisível até a partilha (art. 1.791 do Código Civil), conferindo aos herdeiros copropriedade ideal sobre o acervo, não titularidade exclus…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 07/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMÓVEL RURAL. OCUPAÇÃO DECORRENTE DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PELO INCRA. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. DIREITOS TRANSMITIDOS AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. CELEBRAÇÃO DE "CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL" ENTRE A VIÚVA E O NETO. NULIDADE ABSOLUTA. NEGÓCIO JURÍDICO POSTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. ALEGAÇÃ…

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (DISCUSSÃO DE HERANÇA DE PESSOA VIVA). RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE (EFEITOS EX TUNC). NULIDADE ABSOLUTA (SIMULAÇÃO) NÃO SUJEITA A PRAZO DECADENCIAL. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto à decadência, o acórdão do TJPR alinha-se à …

Acórdão

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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO NEGÓCIO ENTABULADO. PRECEDENTES. PRAZO QUADRIENAL CONSUMADO. 1. O Tribunal de origem firmou entendimento de que os negócios firmados entre a falecida e seu então esposo configuram negócios jurídicos simulados para o fim de burlar a vedação imposta pelo CC/1916 ao regime obrigatório de separação de bens, no que aplicou a "prescrição" a contar do falecim…

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