JurisprudênciaIA

Benefícios fiscais de ICMS como isenção e redução de alíquota entram na base do IRPJ e da CSLL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. Pelo Tema 1182 do STJ, benefícios fiscais de ICMS como isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota e diferimento não podem ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL, salvo se atendidos os requisitos legais (art. 10 da LC 160/2017 e art. 30 da Lei 12.973/2014). O entendimento não se confunde com o do crédito presumido de ICMS.

A distinção em relação ao crédito presumido

O STJ deixou claro que a orientação firmada para o crédito presumido de ICMS, excluído das bases do IRPJ e da CSLL em julgamento anterior da Corte, não se estende aos demais benefícios fiscais do imposto estadual, como isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota e diferimento.

Para esses outros benefícios, a exclusão da base do IRPJ e da CSLL só é possível quando cumpridos os requisitos previstos em lei, notadamente o art. 10 da Lei Complementar 160/2017 e o art. 30 da Lei 12.973/2014, que tratam das subvenções para investimento.

O que a lei exige e o que dispensa

A tese traz um alívio ao contribuinte: para excluir esses benefícios da base do IRPJ e da CSLL, não se exige a demonstração prévia de que foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Por outro lado, a dispensa dessa comprovação prévia não impede a Receita Federal de fiscalizar. Se em procedimento fiscalizatório for constatado que os valores do benefício foram usados para finalidade estranha à viabilidade do empreendimento econômico, o fisco pode lançar o IRPJ e a CSLL, já que o § 2º do art. 30 da Lei 12.973/2014 permanece em vigor.

O que isso significa na prática

Empresas que aproveitam benefícios de ICMS precisam observar os requisitos legais das subvenções, em especial a destinação dos valores, para sustentar a exclusão da base do IRPJ e da CSLL. O cumprimento desses requisitos e a destinação dada aos recursos são examinados caso a caso, inclusive em fiscalização. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1182 (STJ) · REsp 1945110/RS

1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a…”Ler na íntegra

1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. 3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4o e 5o ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2o, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL NO PERÍODO ANTERIOR À LC N. 160/2017. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No capítulo rema…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. CSLL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.182 DO STJ. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926 E 927, III E IV, DO CPC/2015. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 10 DA LC 160/2017 E 30 DA LEI 12.973/2014 PELA CORTE DE ORIGEM. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO E DEMAIS EXONERAÇÕES. APLICAÇÃO DO TEMA 1182/STJ. PERÍODO ANTERIOR À LC 160/2017. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição, contra acórdão do Tribunal Regional Federal que denegou mandado de segurança voltado à não inclusão, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de redução de base de cál…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA N. 1182/STJ. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1182/STJ, segundo a qual, é impossível excluir os be…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.182 DO STJ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE.1. O contribuinte deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 no momento da impetração do mandado de segurança, a fim de excluir benefícios ou incenti…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA N. 1182/STJ. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1182/STJ, segundo a qual, é impossível excluir os be…

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