O que a tese decidiu
O parágrafo único do art. 130 do CTN estabelece que, na aquisição de imóvel em hasta pública, os créditos tributários anteriores se sub-rogam sobre o preço da arrematação. O arrematante recebe o bem livre dessas dívidas, e o fisco deve buscar a satisfação do crédito no valor depositado.
Era comum que editais de leilão previssem o contrário, atribuindo ao arrematante o pagamento do IPTU e de outros tributos atrasados. O STJ declarou inválida essa previsão editalícia: a regra do CTN não pode ser afastada por disposição do edital.
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