Por que a compra não gera imposto
O ponto central da tese é a natureza jurídica do plano de opção de compra de ações previsto na Lei das S.A. Para o STJ, trata-se de operação mercantil, e não de remuneração do trabalho: o empregado ou executivo exerce a opção pagando o preço fixado, ou seja, desembolsa recursos próprios para adquirir as ações.
Como não há acréscimo patrimonial no momento do exercício da opção, falta o próprio fato gerador do imposto de renda. Eventual diferença entre o preço de exercício e a cotação de mercado, nesse instante, não é tributada.
Quando o IRPF passa a incidir
A tributação ocorre em um segundo momento: se o adquirente revende as ações e apura ganho de capital, esse ganho fica sujeito ao IRPF. A base é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição das ações.
Enquanto o optante mantém as ações em carteira, portanto, não há imposto a recolher por força do plano.
O que isso significa na prática
A tese afasta a exigência de IRPF, e da retenção correspondente, sobre o exercício da opção em planos estruturados nos moldes do art. 168, § 3º, da Lei 6.404/1976. A caracterização concreta de cada plano como mercantil, porém, é examinada caso a caso pelos tribunais, que verificam se o desenho do programa corresponde ao modelo analisado pelo STJ.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência