JurisprudênciaIA

O cancelamento automático de precatórios e RPVs federais feito com base na Lei 13.463/2017 é válido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende. Pelo Tema 1217 do STJ, o cancelamento automático de precatórios e RPVs federais é válido se realizado entre 06/07/2017 e 06/07/2022 (período de eficácia do art. 2º da Lei 13.463/2017) e se caracterizada a inércia do credor por dois anos. É ilegal quando circunstâncias alheias à vontade do credor impediam o levantamento.

A janela temporal criada pela modulação do STF

O STF declarou inconstitucional o cancelamento automático previsto no art. 2º da Lei 13.463/2017 ao julgar a ADI 5.755, mas atribuiu efeitos apenas prospectivos à decisão, a partir da publicação da ata de julgamento (06/07/2022). Com isso, os cancelamentos ocorridos entre a publicação da lei (06/07/2017) e essa data continuam regidos pela norma, e coube ao STJ definir como interpretá-la.

Fora dessa janela, a norma não produz mais efeitos, pois foi expurgada do ordenamento pelo controle de constitucionalidade.

O requisito da inércia do credor

O STJ condicionou a validade do cancelamento à efetiva inércia do credor em levantar o depósito no prazo legal de dois anos. Se o levantamento estava obstado por circunstância alheia à vontade do credor, como ordem judicial impeditiva ou demora imputável ao próprio serviço judiciário, o cancelamento é ilegal.

Essa leitura segue a lógica tradicional da jurisprudência (Súmulas 78 do TFR e 106 do STJ, Tema 179/STJ): ninguém pode ser penalizado pela perda de uma pretensão sem ter dado causa à demora. Como a norma de base é materialmente inconstitucional, sua aplicação residual deve ser a mais restritiva possível.

O que isso significa na prática

O credor que teve precatório ou RPV cancelado nesse período pode questionar o ato demonstrando que não ficou inerte ou que havia obstáculo ao levantamento. Cancelamentos válidos não extinguem o crédito: a nova requisição depende de requerimento do interessado, resguardada a ordem cronológica originária, e cada situação é examinada caso a caso pelo juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 813 do STJ · ADI 5.755

“É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput , e § 1º, da Lei n. 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 22/09/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO CREDOR FUNDADA EM CLÁUSULA DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO ACORDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. A modificação do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 5/STJ.2. A inversão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da legitimidade…

Acórdão

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. REEXPEDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1141/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2…

Acórdão

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Acórdão

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