Resposta rápida
Sim, dentro de limites. Para o STF, é constitucional norma estadual que fixa critérios específicos para transferência de policiais militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeite os parâmetros mínimos da legislação federal, a razoabilidade e a hierarquia institucional, pois cabe à União editar normas gerais e aos Estados as especificidades da carreira.
A repartição de competências
A Constituição atribui à União a competência para estabelecer normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares (art. 22, XXI) e reserva aos Estados a disciplina das especificidades da carreira de seus militares (art. 142, § 3º, X). O espaço estadual existe, mas é complementar: o legislador local detalha, não contraria, o padrão federal.
Por isso, a validade da lei estadual está condicionada a três balizas cumulativas: respeito aos parâmetros mínimos da legislação federal, observância do princípio da razoabilidade e preservação da hierarquia institucional.
O que isso significa na prática
Estados podem, por exemplo, definir regras próprias de passagem para a inatividade de seus policiais militares, mas não podem criar critérios que esvaziem ou conflitem com as normas gerais federais, nem impor exigências desarrazoadas. A aferição de compatibilidade é feita norma a norma, e os tribunais examinam caso a caso se a legislação estadual respeitou essas balizas.
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