Resposta rápida
Não. Conforme tese destacada pelo STF, não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, por expressa previsão do art. 1º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016).
Por que atos de gestão comercial ficam de fora
O mandado de segurança é remédio contra ato de autoridade, isto é, ato praticado no exercício de função pública. Quando o administrador de uma estatal ou concessionária atua na gestão comercial da empresa (na condução de seus negócios em regime semelhante ao da iniciativa privada), não age como autoridade pública, e a própria lei exclui esses atos do cabimento do writ.
A vedação alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, exatamente as entidades que, embora ligadas ao Estado, exploram atividade econômica ou prestam serviço em moldes empresariais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência