JurisprudênciaIA

Cabe mandado de segurança contra ato de gestão comercial de empresa estatal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme tese destacada pelo STF, não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, por expressa previsão do art. 1º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016).

Por que atos de gestão comercial ficam de fora

O mandado de segurança é remédio contra ato de autoridade, isto é, ato praticado no exercício de função pública. Quando o administrador de uma estatal ou concessionária atua na gestão comercial da empresa (na condução de seus negócios em regime semelhante ao da iniciativa privada), não age como autoridade pública, e a própria lei exclui esses atos do cabimento do writ.

A vedação alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, exatamente as entidades que, embora ligadas ao Estado, exploram atividade econômica ou prestam serviço em moldes empresariais.

O que isso significa na prática

Quem se sentir lesado por ato tipicamente negocial de uma estatal deve recorrer às vias ordinárias, e não ao mandado de segurança. A distinção entre ato de gestão comercial e ato de autoridade (como os praticados em licitações ou concursos, por exemplo) nem sempre é evidente, e os tribunais examinam a natureza do ato caso a caso para definir o cabimento da ação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1021 do STF · ADI 4.296

Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (Lei 12.016/2019, art. 1º, § 2º) (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.217

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 01/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. MANDADO DE SEGURANÇA. Empresa brasileira de correios e telégrafos - ect. Ato administrativo de descredenciamento. Contrato de franquia. Alegado descumprimento. Razoabilidade e proporcionalidade. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurs…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.561

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Bloqueio/retenção de valores pela justiça do trabalho. Créditos devidos por ente público à empresa contratada. Recursos ainda sob controle da administração. ADPF nº 664/ES. Distinguishing: inocorrência. Afronta à autoridade de decisão do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se julgou procedente reclamação para cassar ato da Justiça do Trabalho em que se determin…

RE 1.582.568

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL. CARÁTER GENÉRICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EMPRESA RECORRENTE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO À ENTIDADE ASSOCIATIVA E DELIMITAÇÃO DO ALCANCE DA SENTENÇA COLETIVA: SÚMULAS N…

RCL 71.670

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por pessoa que atua como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por pessoa que atua como rep…

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.660

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/11/2024

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. GESTÃO DE RECURSOS FEDERAIS. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pela Fundação Butantan contra decisão que julgou improcedente o Mandado de Segurança. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta ocorrência de desvio de finalid…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.136

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/11/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por pessoa jurídica unipessoal que atua como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido. Reclamação julgada parcialmente procedente. 1. O tema de fundo, referente à prestação de s…

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