Por que a operadora não é obrigada a criar plano individual
A resilição unilateral do plano coletivo empresarial foi considerada legal no caso, pois atingiu todos os beneficiários, de todas as idades, sem caráter discriminatório contra o idoso. A migração para plano individual sem carência só é exigível quando a operadora comercializa essa modalidade, e não há norma que a obrigue a atuar nesse segmento.
O STJ entendeu que impor a criação de planos individuais apenas para idosos, com mensalidades defasadas, comprometeria a mutualidade e a viabilidade econômica desses produtos. A função social do contrato não pode esvaziar sua função econômica.
Portabilidade de carências como saída
A proteção adequada ao idoso, segundo o julgado, é o instituto da portabilidade de carências, que permite a contratação de outro plano, individual ou coletivo, de empresa diversa, sem cumprir novos prazos de carência. O julgado também recomenda que o empregador, diante da denúncia unilateral, contrate nova operadora para evitar prejuízo aos empregados.
Há uma ressalva importante: o usuário que esteja em tratamento médico deve ser amparado temporariamente pela operadora até a alta, situação distinta da do idoso com saúde hígida.
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