Resposta rápida
Não. O STF, no entendimento registrado no Informativo 1644, deixou claro que a vacinação compulsória contra a Covid-19 não autoriza a imunização forçada: a obrigatoriedade se efetiva por medidas indiretas. União, estados, Distrito Federal e municípios podem instituir essas medidas, cada um dentro de sua esfera de competência.
Obrigatória, mas não forçada
A distinção central do julgado é entre vacinação compulsória e vacinação forçada. O Estado pode tornar a vacina obrigatória, mas ninguém pode ser imunizado contra a própria vontade mediante coerção física. A obrigatoriedade opera por meio de medidas indiretas, que induzem a adesão sem violar a integridade corporal do indivíduo.
Na prática, isso significa que a recusa à vacina pode gerar consequências jurídicas definidas pelo poder público, mas nunca a aplicação do imunizante à força.
Quem pode impor as medidas indiretas
O STF reconheceu competência a todos os entes federativos: União, estados, Distrito Federal e municípios podem estabelecer medidas indiretas para implementar a vacinação compulsória, cada qual observando sua esfera de competência.
O desenho concreto dessas medidas e sua proporcionalidade em cada contexto são questões que os tribunais examinam caso a caso, à luz das normas editadas por cada ente.
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