JurisprudênciaIA

Paciente pode recusar tratamento médico por motivo religioso e exigir procedimento alternativo pelo SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com condições. Conforme o entendimento do STF registrado no Informativo 542, é legítima a recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos, e cabe ao Estado oferecer procedimento médico alternativo compatível com a fé do paciente, desde que disponibilizado a todos no SUS. O custeio de deslocamento do paciente hipossuficiente também pode ser imposto, se não gerar ônus desproporcional.

Recusa legítima e dever estatal de alternativa

O STF equilibrou dois valores: a liberdade religiosa do paciente e a organização do sistema público de saúde. A recusa a um tratamento por convicção de fé é legítima quando atendidas as balizas fixadas pela Corte, e o Estado, em respeito ao credo, deve oferecer no lugar da medida recusada um procedimento alternativo.

O limite é claro: a alternativa exigível é aquela já disponibilizada a todos no SUS. O paciente não pode usar a convicção religiosa para obter tratamento que a rede pública não oferece a ninguém.

Deslocamento custeado pelo Poder Público

Se o procedimento alternativo compatível com a religião do paciente só é realizado em instituição credenciada pelo SUS em outra localidade, o Poder Público pode ser obrigado a custear o deslocamento e a permanência do paciente hipossuficiente pelo tempo necessário.

Essa imposição depende de não representar ônus desproporcional ao Estado, condição que os tribunais avaliam caso a caso, considerando a distância, o custo e a situação do paciente.

O que isso significa na prática

Quem recusa tratamento por motivo religioso deve demonstrar que sua situação se enquadra nas balizas do STF e indicar a alternativa existente na rede do SUS. Em regra, a controvérsia judicial gira em torno da disponibilidade do procedimento alternativo e da proporcionalidade do custeio, pontos examinados à luz de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1152 do STF · RE 1.212.272

Desde que atendidas as balizas fixadas pelo STF, é legítima a recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos, cabendo ao Estado, em respeito à fé religiosa do paciente, oferecer, no lugar da medida refutada em razão do credo, procedimento médico alternativo disponibilizado a todos no SUS. Desde que não represente ônus desproporcional, é legítima a imposição, ao Poder Público, do custeio do deslocamento e da permanência, pelo tempo necessário, de paciente hipossuficiente para realização de procedimento alternativo — compatível com as suas convicções religiosas — em instituição credenciada pelo SUS situada em local diverso do seu domicílio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.381

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. OLAPARIBE (LYNPARZA). NEOPLASIA OVARIANA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda rel…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.731

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Determinação de fornecimento de DUPILUMABE para tratamento de esofagite eosinofílica. Alegada violação aos Temas 6 e 1234 da repercussão geral e às Súmulas Vinculantes 60 e 61. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado, nos autos do AI nº 500949…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.595.120

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS ADAPTADA. TRATAMENTO MÉDICO PADRONIZADO NO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS: TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO ATUAL DO TRATAMENTO RECONHECIDA NA ORIGEM. CONTROVÉRSIA SOBRE REGRAS DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.857

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PADRONIZADO NO SUS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. TEMA Nº 793-RG. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (procedimento cirúrgico), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, que tratam exclusivamente…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.591.237

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. MENOR PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA (CID F84.0), ASSOCIADO AO TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO/HIPERATIVIDADE - TDAH (CID X: F90.0) E AO TRANSTORNO BIPOLAR (CID F31.3). PEDIDO DE FORNECIMENTO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PELO MÉTODO ABA - APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS. TRATAMENTO MÉDICO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. AÇ…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.610

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento excepcional de medicamento não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Daratumumabe para tratamento de Mieloma múltiplo. Não configuração de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação juris…

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