As condições fixadas pelo STF
A validade da sanção não é automática. O STF condicionou a cassação da inscrição estadual à demonstração do dolo ou da culpa dos sócios empresários quanto ao conhecimento ou à suspeita de que as mercadorias comercializadas foram produzidas mediante trabalho escravo ou em condições análogas.
Além do elemento subjetivo, a medida exige processo administrativo prévio no qual sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sem essas garantias, a cassação não se sustenta.
Alcance prático da decisão
A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS inviabiliza, na prática, a atividade comercial da empresa no estado, por isso o STF cercou a sanção de salvaguardas. A empresa não responde objetivamente pela conduta de fornecedores: é preciso provar que os sócios sabiam ou tinham motivos para suspeitar da origem das mercadorias.
Empresas autuadas com base em leis estaduais desse tipo devem verificar se houve processo administrativo regular e se a prova do dolo ou da culpa foi efetivamente produzida, pontos que os tribunais examinam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência