JurisprudênciaIA

A Fazenda pode alterar o fundamento legal da CDA até a sentença dos embargos, segundo repetitivo afetado pelo STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.194.708, 2.194.734 e 2.194.706 ao rito dos recursos repetitivos para definir se, até a sentença dos embargos, a Fazenda Pública pode substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. A tese vinculante ainda será fixada.

Qual é a controvérsia delimitada

A discussão afetada trata dos limites da substituição ou emenda da Certidão de Dívida Ativa no curso dos embargos à execução fiscal. O ponto central é saber se a Fazenda pode, até a prolação da sentença nos embargos, alterar justamente o fundamento legal do crédito tributário, e não apenas corrigir erros materiais ou formais.

A afetação ao rito dos repetitivos indica que a matéria se repete em múltiplos processos e que o STJ pretende fixar orientação vinculante para uniformizar o tratamento da questão.

O que isso significa para execuções fiscais em andamento

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe tese consolidada e vinculante do STJ especificamente sobre a modificação do fundamento legal da CDA nos embargos, e os processos com a mesma controvérsia podem ficar suspensos conforme a decisão de afetação.

Devedores que discutem a validade da CDA e entes públicos que pretendem emendá-la devem acompanhar o julgamento, pois a tese definirá até onde vai essa possibilidade. Em regra, os tribunais aguardam a posição vinculante antes de decidir os casos idênticos.

O que dizem os tribunais

Informativo 851 do STJ · REsp 2.194.708

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.194.708-SC, REsp 2.194.734-SC e REsp 2.194.706-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. ALEGAÇÃO DE CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA N. 166 DO STJ (SÚMULA N. 392). MERO ERRO MATERIAL E SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: FUNDAMENTO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO/EMENDA DE CDA PARA MODIFICAR FUNDAMENTO LEGAL. TEMA REPETITIVO N. 1350 DO STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS E PROVAS D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). CONTRADIÇÃO NA INDICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO (IPCA-E/SELIC) E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL IMPRÓPRIA. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO. ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/1980. SÚMULA N. 392/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, de ofício, a nulidade das CDAs por indicação contraditória de índices (IP…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. VÍCIO INSANÁVEL. SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA. ILEGALIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese em que a Certidão de Dívida Ativa - CDA cita legislaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 02/09/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO SUJEITO PASSIVO. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DA CDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A emenda ou substituição da CDA é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição, especialmente quando voltada à modificação do sujeito passivo do la…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE TÍTULO EXECUTIVO RELATIVO A TERCEIRO. FALTA DE DILIGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PREJUÍZO NA RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO. ART. 240, § 1º, DO CPC/2015. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia reside na possibilidade de retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, quando há necessidad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/06/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CDA. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o erro na fundamentação legal do título que ampara o executivo fiscal inviabiliza a emenda ou substituição do título, por se tratar de revisão do próprio lançamento tributário. 2. Agravo interno d…

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