O alcance da tese
Havia controvérsia sobre a possibilidade de executar dívidas de cheque especial e crédito rotativo, já que o valor devido nessas modalidades varia conforme a movimentação da conta. O STJ resolveu a questão reconhecendo que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo apto a documentar operações de crédito de qualquer natureza.
Com isso, a emissão da cédula para formalizar a abertura de crédito em conta-corrente, seja rotativo, seja cheque especial, autoriza o banco a ajuizar diretamente a execução, sem necessidade de ação de cobrança ou monitória prévia.
O que isso significa na prática
Para o devedor, a existência de uma Cédula de Crédito Bancário assinada muda o cenário processual: a discussão sobre o valor e os encargos ocorre em embargos à execução, com a constrição de bens podendo avançar no curso do processo.
A regularidade formal da cédula e a correção dos valores cobrados continuam sujeitas a impugnação, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.
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