JurisprudênciaIA

O arrendatário tem direito à devolução do VRG pago quando o bem do leasing é retomado e vendido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do resultado da venda do bem. Pelo Tema 500 do STJ, na reintegração de posse por inadimplemento do leasing, o arrendatário tem direito à diferença quando a soma do VRG já pago com o valor da venda do bem superar o VRG total pactuado, admitido o desconto prévio de despesas e encargos previstos no contrato.

Como funciona o acerto de contas

O Valor Residual Garantido (VRG) antecipado pelo arrendatário não se perde automaticamente com a retomada do bem. Após a reintegração de posse e a venda do bem pelo arrendador, faz-se uma conta: soma-se o VRG quitado ao produto da venda e compara-se o resultado com o VRG total pactuado no contrato.

Se essa soma superar o VRG contratado, a diferença pertence ao arrendatário. A tese ressalva, porém, que o contrato pode prever o desconto prévio de outras despesas ou encargos contratuais antes da devolução, o que reduz o valor a restituir.

O que isso significa na prática

A devolução não é automática nem integral: depende do preço obtido na venda do bem e das deduções contratuais. Quem teve o veículo ou equipamento retomado deve exigir a prestação de contas da venda para verificar se há saldo a receber.

Em regra, a apuração do valor exato envolve prova do preço de venda e das despesas descontadas, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 500 (STJ) · REsp 1099212/RJ

Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisd…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LEASING. FURTO/ROUBO DE VEÍCULO. VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE SEGURO COM COBERTURA PELO VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF). REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES D…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ação de restituição ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, buscando a devolução de saldo credor referente ao Valor Residual Garantido após resolução de contrato de arrendamento mercantil e venda extrajudicial do bem. 2. Controvérsia centrada em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/06/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, C. C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES PELA NÃO FRUIÇÃO DO IMÓVEL POSSIBILIDADE. PORCENTAGEM QUE DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL À ÉPOCA. PERÍODO INDENIZÁVEL QUE VAI DA IMISSÃO NA POSSE ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 1. O acórdão impugnado que expôs satisfator…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PARCELAS INADIMPLIDAS. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MOMENTO DA COEXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da parte autora, mantendo a possibilidade de compensação das parcelas inadimplidas do contrato de arrendamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/12/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VRG CONTRATADO. CABIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II do CPC/2015 se o acórdão recorrido enfrentou expressamente a questão suscitada no recurso. 2. A forma de apuração da restituição de VRG ficou definida no REsp n. 1.099.212/RJ: "Para os efeitos d…

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