Súmula 431 do STJ
“É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, é ilegal. A Súmula 431 do STJ firmou que não se admite a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. O imposto deve considerar o valor real da operação, e não tabelas de preços fixadas previamente pelo fisco de forma genérica.
Pauta fiscal é a tabela de valores predeterminados pelo fisco para servir de base de cálculo do ICMS, independentemente do preço efetivamente praticado na operação. A súmula considera ilegal essa sistemática quando usada como base de cálculo automática do imposto.
A razão é que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor da operação real. A fixação prévia e genérica de valores substitui a realidade da operação por presunção absoluta, o que o STJ rejeitou.
A vedação atinge a pauta fiscal como imposição unilateral de valores. Situações distintas, como mecanismos legais de arbitramento diante de documentos inidôneos ou regimes próprios de apuração previstos em lei, têm tratamento jurídico específico e não se confundem automaticamente com a pauta vedada.
Na prática, o contribuinte cobrado com base em pauta fiscal pode impugnar a exigência, e os tribunais examinam caso a caso se a cobrança configurou a sistemática considerada ilegal pelo enunciado.
“É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010)”
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Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS/ST. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. REGIME HÍBRIDO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PMPF E MVA, COM BASE EM "GATILHO" FISCAL. ILEGALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. EVENTUAL NULIDADE. SUPERAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENT…
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Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que indeferiu exceção de pré-executividade cujo objeto era a redução dos valores cobrados mediante a exclusão do …
j. 20/05/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PIS/COFINS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.104.900/ES (Tema 104) e na Súmula 393/STJ, firmou entendimento de que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal apenas pa…
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