JurisprudênciaIA

Como conta o prazo de decadência para o Fisco lançar tributo não declarado pelo contribuinte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Pela regra do art. 173, I, do CTN. A Súmula 555 do STJ fixou que, não havendo declaração do débito, o prazo decadencial de cinco anos para o Fisco constituir o crédito conta-se do primeiro dia do exercício seguinte, na forma do art. 173, I, mesmo em tributos sujeitos a pagamento antecipado.

O critério definido pela súmula

Nos tributos em que a lei atribui ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem exame prévio do fisco (o chamado lançamento por homologação), a contagem da decadência varia conforme a conduta do sujeito passivo. A súmula resolve a hipótese em que não há declaração do débito.

Nesse cenário, sem declaração, o prazo quinquenal para o Fisco lançar o tributo segue exclusivamente a regra do art. 173, I, do CTN, ou seja, conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Por que a distinção importa

A escolha do marco inicial altera o resultado prático: a regra do art. 173, I, tende a alongar o prazo disponível para o fisco em comparação com a contagem a partir do fato gerador. Quando o contribuinte nada declara, aplica-se essa contagem mais ampla.

Situações em que houve declaração parcial ou pagamento antecipado envolvem critérios próprios de contagem, e os tribunais examinam caso a caso qual regra incide conforme a conduta do contribuinte em cada período.

O que dizem os tribunais

Súmula 555 do STJ

Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEVANTAMENTO FISCAL. DECADÊNCIA. MARCO INICIAL. FATO GERADOR. CONHECIMENTO PELO FISCO. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 144 E 173, I, DO CTN. INTELIGÊNCIA DO TEMA 1.048/STJ.I - A controvérsia devolvida a esta Corte Superior consiste em definir o marco inicial da contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, quando apurado por levantamento fiscal. Conforme se verifica do acórdão recorrido, os fatos geradores…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO DE IMÓVEL NÃO DECLARADA/REGISTRADA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ART. 173, INCISO I, DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1.048/STJ. IRRELEVÂNCIA DA CIÊNCIA DO FISCO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO, AINDA QUE PARCIAL, COMO PREMISSA FÁTICA INCONTROVERSA NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA REGRA DE DECADÊNCIA DO ART. 150, § 4º, DO CTN, AO INVÉS DA REGRA PREVISTA NO ART. 173, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento do ST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ICMS. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO LANÇAR O TRIBUTO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/08/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 173, INCISO II, DO CTN. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatado equívoco formal no primeiro lançamento realizado, o termo inicial do prazo decadencial para que o fisco proceda a novo lançamento tributário inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento, nos exatos termos do art. 173,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/02/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Vale consignar que "tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a obrigação tributária não declarada pelo sujeito passivo no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo Fisco, por meio do lançamento substitutiv…

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