JurisprudênciaIA

A prestação pecuniária pode ser compensada com o valor de reparação fixado na sentença penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado da Terceira Seção divulgado em informativo, admite que a prestação pecuniária do art. 45, § 1º, do Código Penal seja compensada com o valor mínimo de reparação de danos fixado na sentença com base no art. 387, IV, do CPP, desde que os beneficiários coincidam, dada a finalidade reparatória de ambos os institutos.

Por que a compensação é cabível

A prestação pecuniária é pena restritiva de direitos, mas tem finalidade nitidamente reparatória: consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade com destinação social, e o próprio Código Penal prevê a dedução do valor pago de eventual condenação em reparação civil quando os beneficiários coincidem.

Já o valor fixado na sentença penal com base no art. 387, IV, do CPP é uma antecipação da reparação cível feita pelo juiz criminal. Como os dois institutos buscam reparar o dano e, havendo vítima determinada, destinam-se à mesma pessoa, o STJ entendeu que se impõe a dedução de um montante do outro.

Limites do entendimento

A compensação pressupõe coincidência de beneficiários: se a prestação pecuniária for destinada a entidade pública ou privada, e não à vítima, a lógica reparatória que justifica a dedução não se aplica da mesma forma, e a questão passa a depender do caso concreto.

Além disso, o valor do art. 387, IV, do CPP é apenas um mínimo indenizatório. Nada impede que a vítima busque quantia superior na esfera cível, onde a extensão total do dano será apurada.

O que dizem os tribunais

Informativo 714 do STJ

A prestação pecuniária prevista no art. 45, §1º, do Código Penal pode ser compensada com o montante fixado com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a coincidência de beneficiários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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