Qual é a controvérsia afetada
A dúvida jurídica é saber em que momento a conduta de quem pede o entorpecente passa a ser punível. De um lado, há a leitura de que a mera solicitação, sem que a droga chegue ao destinatário no estabelecimento prisional, seria ato preparatório, e atos preparatórios, em regra, não são puníveis por atipicidade da conduta.
De outro lado, há o entendimento de que quem solicita a droga participa do tráfico praticado por quem tenta levá-la, respondendo pelo crime com base no art. 29 do Código Penal, que trata do concurso de pessoas. É exatamente essa divergência que o STJ vai uniformizar.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto o tema não é julgado, não existe orientação vinculante consolidada, e os tribunais podem decidir em sentidos diferentes conforme o caso concreto. Processos que discutam a mesma questão podem ser suspensos conforme as regras do regime dos repetitivos.
Quando a tese for fixada, ela deverá ser aplicada por todos os juízes e tribunais em casos idênticos. Até lá, a defesa e a acusação examinam caso a caso se houve apenas solicitação ou algum ato de execução do tráfico.
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