Por que a lei estadual é inconstitucional
A Constituição reserva à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre direito penal e direito processual penal. Criar um crime, definir a conduta punível e estabelecer regras sobre fiança são matérias tipicamente penais e processuais penais, vedadas ao legislador estadual.
No caso, a norma estadual foi além de qualquer competência ambiental ou administrativa: instituiu responsabilização penal para o incêndio em vegetação no âmbito local e ainda fixou a inafiançabilidade do delito, invadindo duplamente o campo reservado à lei federal.
O que isso significa na prática
Estados podem legislar sobre proteção ambiental e prever sanções administrativas, mas não podem tipificar crimes nem disciplinar fiança. Condutas de incêndio florestal permanecem regidas pela legislação penal federal aplicável.
Normas estaduais com conteúdo semelhante ficam sujeitas ao mesmo vício de inconstitucionalidade formal, e eventuais processos fundados nelas podem ser questionados, com análise caso a caso pelos tribunais.
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