Súmula 235 do STF
“É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
A Justiça cível comum. A Súmula 235 do STF estabelece que a ação de acidente do trabalho é de competência da Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que figure como parte autarquia seguradora. A presença do ente autárquico não desloca a causa para outro ramo do Judiciário.
Em regra, a presença de autarquia federal em um dos polos atrairia a competência da Justiça Federal. A súmula consagra a exceção das ações acidentárias: mesmo com autarquia seguradora na causa, a demanda tramita na Justiça estadual comum, do primeiro ao segundo grau.
O enunciado alcança as ações acidentárias típicas, aquelas em que o trabalhador busca benefício ou indenização do órgão segurador em razão de acidente do trabalho. É uma competência definida em razão da matéria, que não se modifica pela qualidade da parte.
O segurado que discute benefício acidentário contra o órgão segurador deve propor a ação na Justiça estadual, e eventual recurso será julgado pelo tribunal de justiça, não pelo tribunal federal. Situações diversas, como pedidos de indenização dirigidos diretamente ao empregador, seguem regras próprias de competência, e os tribunais examinam o enquadramento de cada demanda caso a caso.
“É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADO. ATOS PRATICADOS DURANTE A RELAÇÃO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais ou patrimoniais quando o…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026
Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Competência jurisdicional. Ação Civil Pública. Terceirização de serviços atrelados à atividade-fim da Administração Pública. Contrato administrativo oriundo de processo licitatório. Controvérsia de natureza jurídico-administrativa. ADI Nº 3.395/DF: inobservância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando-se a cassação …
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Servidor público regido pelo regime da CLT. Jornada de trabalho. Pagamento de horas extras. Nulidade escala de trabalho. Competência para julgamento da demanda. Justiça comum. ADI 3.395 e Tema 1.143 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pela Fundação Casa - SP contra decisão proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Lins/SP, nos auto…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026
Ementa: Direito constitucional e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Ação ajuizada com a finalidade de obter o reajuste do abono-complementação pago pela Vale S.A. Natureza previdenciária complementar. Competência da Justiça comum para processar e julgar a ação. Incidência do tema 190 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026
Agravo regimental em reclamação. Competência jurisdicional. Poder Público e empregado público celetista. Alegada afronta à ADI 3.395/DF. Tema 606 da repercussão geral (RE 655.283). Tema 1.143 da repercussão geral (RE 1.288.440). Distinção entre pretensões de natureza trabalhista e controvérsias de natureza jurídico-administrativa. Competência da Justiça Comum. Procedência da reclamação. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento da ADI 3.395/DF, de que comp…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Município de Sapucaia do Sul. Agente comunitário de saúde. Discussão acerca da legalidade da contratação. Alegada violação à ADI 3.395. Ocorrência. Competência da Justiça Comum. Reclamação julgada procedente. Negado provimento ao agravo regimental. 1. A questão em discussão consiste em saber se compete à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar demandas instauradas entre Poder Público e serv…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.