Por que a competência é da Justiça estadual
A REFER é entidade de previdência privada, e as ações que discutem obrigações dos contratos de seus planos têm natureza contratual privada. A súmula fixa que essas demandas tramitam na Justiça estadual, e não na Justiça Federal.
O critério definidor é o objeto da ação: obrigações decorrentes do contrato de previdência privada firmado com a REFER. É essa relação contratual que atrai a competência estadual segundo o enunciado.
O que isso significa na prática
Participantes, assistidos e pensionistas que pretendem discutir complementação de aposentadoria ou outras obrigações contratuais ligadas aos planos da REFER devem ajuizar a ação na Justiça estadual. Propor a demanda no juízo errado gera declinação de competência e atraso no processo.
Situações que fujam do objeto delimitado pela súmula, como discussões que não envolvam obrigações do contrato de previdência privada, dependem de análise própria de competência, feita caso a caso pelos tribunais.
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