JurisprudênciaIA

O trabalhador rural tinha direito aos benefícios de acidente de trabalho da Lei 6.367 de 1976?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 612 do STF firmou que ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei 6.367/76, que tratava do seguro de acidentes do trabalho. O enunciado reflete o regime legal da época, em que a proteção acidentária do rural seguia disciplina própria.

O contexto do enunciado

A Lei 6.367/76 disciplinou o seguro de acidentes do trabalho para os segurados urbanos do regime então vigente. A súmula veda que o trabalhador rural invoque, por analogia, os benefícios dessa lei, justamente porque o legislador reservou ao rural um sistema de proteção distinto naquele período.

O enunciado é um retrato do quadro normativo anterior à Constituição de 1988, quando havia separação acentuada entre a previdência urbana e a rural. A vedação à analogia impedia estender ao rural prestações que a lei não lhe atribuiu expressamente.

O que isso significa na prática

A súmula tem relevância sobretudo histórica, para situações e cálculos que envolvam períodos regidos pela Lei 6.367/76. Para eventos ocorridos sob a legislação atual, aplicam-se as regras vigentes, que os tribunais examinam caso a caso.

Em discussões sobre acidentes de trabalho rural ocorridos naquele período, o enunciado impede o reconhecimento judicial de benefícios da Lei 6.367/76 por mera extensão analógica.

O que dizem os tribunais

Súmula 612 do STF

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.559.144

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

ARE 1.540.982

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA S). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS ALEGADAS OFENSAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGU…

ADO 82

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. Mandado de criminalização da conduta. Retenção dolosa do salário do trabalhador. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Inertia deliberandi das casas legislativas. Omissão inconstitucional do legislador. Declaração de inconstitucionalidade por omissão. Fixação de prazo para o Poder Legislativo sanar a omissão. Procedência do pedi…

ARE 1.540.982

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA S). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS ALEGADAS OFENSAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGU…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/9…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/98…

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