Súmula 612 do STF
“Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 612 do STF firmou que ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei 6.367/76, que tratava do seguro de acidentes do trabalho. O enunciado reflete o regime legal da época, em que a proteção acidentária do rural seguia disciplina própria.
A Lei 6.367/76 disciplinou o seguro de acidentes do trabalho para os segurados urbanos do regime então vigente. A súmula veda que o trabalhador rural invoque, por analogia, os benefícios dessa lei, justamente porque o legislador reservou ao rural um sistema de proteção distinto naquele período.
O enunciado é um retrato do quadro normativo anterior à Constituição de 1988, quando havia separação acentuada entre a previdência urbana e a rural. A vedação à analogia impedia estender ao rural prestações que a lei não lhe atribuiu expressamente.
A súmula tem relevância sobretudo histórica, para situações e cálculos que envolvam períodos regidos pela Lei 6.367/76. Para eventos ocorridos sob a legislação atual, aplicam-se as regras vigentes, que os tribunais examinam caso a caso.
Em discussões sobre acidentes de trabalho rural ocorridos naquele período, o enunciado impede o reconhecimento judicial de benefícios da Lei 6.367/76 por mera extensão analógica.
“Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.”
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