Tema Repetitivo 882 (STJ) · REsp 1280871/SP
“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. O STJ fixou no Tema 882 dos repetitivos que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam quem não é associado nem anuiu com a cobrança. Se o comprador não se filiou à associação e não concordou com as taxas, não pode ser compelido a pagar a mensalidade.
O Tema 882 do STJ resolveu a controvérsia sobre os chamados loteamentos fechados e bairros com associações de moradores que cobram taxas de manutenção. A tese estabelece que essas taxas só vinculam os associados e aqueles que anuíram à cobrança; quem está fora desses dois grupos não pode ser obrigado a pagar.
A lógica é que a associação de moradores não se confunde com um condomínio formalmente constituído. Sem filiação ou concordância do morador, falta base para impor a ele a obrigação criada pela entidade.
O ponto decisivo em cada caso costuma ser verificar se houve associação ou anuência. A concordância do morador com a cobrança pode ser objeto de disputa probatória, e os tribunais examinam as circunstâncias concretas, como documentos assinados e o contexto da aquisição do imóvel.
Situações que envolvam regimes jurídicos distintos, como condomínios edilícios ou loteamentos com regramento próprio, seguem regras diferentes e dependem da análise do caso concreto.
Quem compra casa em bairro com associação e não se filia nem concorda com as taxas tem respaldo no Tema 882 para resistir à cobrança. Já quem assinou termo de anuência ou se associou tende a responder pelas mensalidades. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA A NÃO ASSOCIADO SEM ADESÃO EXPRESSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que reformou a sentença para condenar ao pagamento de taxas associativas vencidas e vincendas, com multa e juros, e majorou honorários.2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança relativa a lote em área administrada …
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SEM ANUÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em juízo de retratação, manteve a condenação ao pagamento de despesas de manutenção de associação de moradores, reformando a sentença de improcedência. 2. A controvérsia é sobre ação de cobrança de taxa de manutenção instituída por associação de morad…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ASSOCIAÇÃO DE ADQUIRENTES DE UNIDADES DE LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMAS 492/STF E 882/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A declaração de revelia não implica, de forma automática, a aceitação do pleito formu…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/11/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. RELATOR. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. MORADOR NÃO ASSOCIADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência delineada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é de natureza relativa, devendo ser arguida até o início do julgamento, sob pena de preclusão, conforme preleciona o seu art. 71, § 4º. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgame…
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/09/2024
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSOCIADA. ANUÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. PAGAMENTO REITERADO AO LONGO DO TEMPO. CONTESTAÇÃO ADOTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA COMO ATO DE DESFILIAÇÃO. LIMITE TEMPORAL PARA PARA A COBRANÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps n. 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, processados sob o rito…
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/04/2024
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DESFILIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo decidido em recurso repetitivo, "as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por associações de moradores, não obrigam os não associados ou aqueles que a elas não anuíram" (REsp 1.439.163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, DJe de 22/5/2015). 2. A…
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