JurisprudênciaIA

Ser fiador de aluguel coloca em risco o único imóvel da família?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 295 que é constitucional a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Ou seja, mesmo o único imóvel residencial da família do fiador pode ser penhorado para pagar a dívida do aluguel afiançado, pois a exceção da Lei 8.009/1990 é compatível com o direito à moradia.

Por que a proteção do bem de família não alcança o fiador

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra penhora, mas o próprio texto legal traz exceções, e uma delas (art. 3º, VII) é justamente a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. O STF foi provocado a decidir se essa exceção violaria o direito à moradia previsto no art. 6º da Constituição.

A resposta foi negativa: o Tribunal entendeu que a exceção é compatível com a Constituição, mesmo após a Emenda 26/2000, que incluiu a moradia entre os direitos sociais. Assim, quem assina como fiador de aluguel abre mão, por força de lei, da impenhorabilidade do próprio imóvel em relação àquela dívida.

O que isso significa na prática

Aceitar ser fiador de locação é assumir um risco patrimonial real: se o inquilino não pagar, o credor pode executar o fiador e penhorar inclusive a casa em que ele mora com a família. Vale notar o contraste: o imóvel do próprio inquilino devedor continua protegido como bem de família, mas o do fiador não.

Antes de assinar uma fiança, convém avaliar esse risco e considerar alternativas de garantia. Os tribunais aplicam a tese de forma consolidada, examinando caso a caso apenas as particularidades da execução.

O que dizem os tribunais

Tema 295 da Repercussão Geral (STF) · RE 612.360

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 79.319

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E A ENUNCIADO DE SÚMULA DESTITUÍDO DE CARÁTER VINCULANTE. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Rcl 79319 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025, PROC…

ARE 1.495.736

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/08/2024

EMENTA: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Contrato de locação comercial. Bem de família. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência dos pedidos. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraor…

RCL 68.256

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/06/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. Possibilidade. Tema nº 1.127 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente obrigatório ou de usurpação da competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. A decisão reclamada está em consonância com a tese fixada pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1.127 da Repercussão Geral: “É constitucional a penhora de b…

RE 1.288.391

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 04/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. LOCAÇÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. TEMA RG Nº 1.127. LEADING CASE DO RE Nº 1.037.334-RG/SP. 1. É devida a aplicação do precedente vinculante proferido pelo Plenário deste Excelso Pretório em razão do qual o presente feito foi suspenso em sede de embargos de divergência. 2. Posicionamento inicial da Primeira Turma contrário ao fixado na tese…

ADI 5.764

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 02/10/2023

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). SUBITEM 9.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 2003. CONTRATO DE HOSPEDAGEM. SETOR HOTELEIRO. PARCELAS QUE INTEGRAM O PREÇO DO SERVIÇO DE HOTELARIA: TODAS COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO ISS. 1. A questão constitucional suscitada em abstrato nesta ação consiste em saber se a Lei Complementar nº 116, de 2003, extravasou a materialidade do Imposto sobre Serviço…

ARE 1.424.645

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 05/06/2023

EMENTA: DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA CONCEDIDA POR COMPANHEIRO. OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTOS VEDADOS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamen…

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