Por que a proteção do bem de família não alcança o fiador
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra penhora, mas o próprio texto legal traz exceções, e uma delas (art. 3º, VII) é justamente a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. O STF foi provocado a decidir se essa exceção violaria o direito à moradia previsto no art. 6º da Constituição.
A resposta foi negativa: o Tribunal entendeu que a exceção é compatível com a Constituição, mesmo após a Emenda 26/2000, que incluiu a moradia entre os direitos sociais. Assim, quem assina como fiador de aluguel abre mão, por força de lei, da impenhorabilidade do próprio imóvel em relação àquela dívida.
O que isso significa na prática
Aceitar ser fiador de locação é assumir um risco patrimonial real: se o inquilino não pagar, o credor pode executar o fiador e penhorar inclusive a casa em que ele mora com a família. Vale notar o contraste: o imóvel do próprio inquilino devedor continua protegido como bem de família, mas o do fiador não.
Antes de assinar uma fiança, convém avaliar esse risco e considerar alternativas de garantia. Os tribunais aplicam a tese de forma consolidada, examinando caso a caso apenas as particularidades da execução.
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