Os critérios de essencialidade e relevância
A tese tem duas partes. Primeiro, o STJ declarou ilegal a disciplina de creditamento das Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004, por comprometerem a eficácia da não cumulatividade do PIS e da COFINS prevista nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Essas normas adotavam um conceito restritivo de insumo, próximo ao do IPI.
Segundo, definiu que o conceito de insumo deve ser aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância: considera-se a imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
O que isso significa na prática
O enquadramento de cada despesa como insumo não é automático: depende de demonstrar que o item é essencial ou relevante para a atividade específica da empresa. Um mesmo gasto pode gerar crédito para um contribuinte e não gerar para outro, conforme o papel que desempenha no processo produtivo ou na prestação do serviço.
Por isso, a análise é casuística, e os tribunais examinam caso a caso a relação entre a despesa e a atividade econômica. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os critérios vêm sendo aplicados.
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