Tema Repetitivo 470 (STJ) · REsp 1227133/RS
“Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Conforme o Tema 470 do STJ, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. A parcela de juros de mora que acompanha a condenação trabalhista, portanto, não deve sofrer retenção de IR, ainda que a verba principal seja tributável.
A tese distingue os juros moratórios das verbas a que eles se vinculam. Os juros compensam o credor pela demora no recebimento do que lhe era devido, e é sobre essa parcela específica que o STJ afastou o imposto de renda, quando ligada a verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente.
Já a tributação da verba principal depende da natureza de cada parcela deferida na ação, questão que segue regras próprias e não é resolvida por essa tese.
Nos cálculos de liquidação da reclamação trabalhista, a discriminação entre principal e juros é essencial: a retenção de IR não deve alcançar a parcela de juros de mora. Se houve retenção sobre os juros, o contribuinte pode pleitear a devolução do valor correspondente.
A aplicação depende da documentação de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso a composição dos valores recebidos. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/11/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO, A SERVIDORES PÚBLICOS, DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigênci…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA. PAGAMENTO DE VERBAS ATRASADAS FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUROS DE MORA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA, MESMO EM SE TRATANDO DE VERBA INDENIZATÓRIA. ART. 16, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.506/64. I - Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendimentos de trabalho …
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/08/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 111 DO CTN, 16 DA LEI 4.506/64 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO, ENTRETANTO, EM RELAÇÃO À ALEGADA OFENSA AO ART. 43 DO CTN. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO, A SERVIDORES PÚBLICOS, DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, FORA DO CONTEXTO DE EXON…
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DEVIDOS PELO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE PARCELAS VENCIMENTAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES DO STJ. 1. De acordo com a jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS e no REsp. 1.227.133 - RS, incide imposto de renda sobre juros de mora, conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendim…
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. VERBA SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO PAGA COM ATRASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (DJe de 19.10.2011), proclamou que não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, quando pagos tais juros em contexto de rescisão do contra…
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/03/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA DEVIDOS, A SERVIDOR PÚBLICO, PELO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES DO STJ. I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, como recurso repetitivo, o REsp 1.227.133/RS (Rel. p/ acórdão Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJe de 19/10/2011), proclamou que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios, vinculados a verbas trabalhist…
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