Súmula 266 do STJ
“O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo a Súmula 266 do STJ, o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público. Editais que antecipam essa exigência para a inscrição contrariam o entendimento consolidado, pois a comprovação da escolaridade só pode ser cobrada de quem for tomar posse.
O entendimento consolidado impede que a inscrição no concurso se transforme em barreira de escolaridade. A habilitação legal para o exercício do cargo, incluído o diploma, é requisito para assumir a função, e não para disputar as provas. Por isso, a exigência feita já na inscrição contraria a orientação do tribunal.
A cobrança do diploma é legítima no momento da posse. Quem for convocado precisa então comprovar a habilitação exigida para o cargo, sob pena de não conseguir assumi-lo. O enunciado não dispensa o requisito; apenas desloca o momento de sua verificação para a etapa final.
O candidato impedido de se inscrever por ainda não ter o diploma pode questionar a exigência com base no entendimento consolidado. Cada edital, porém, tem particularidades, e os tribunais examinam caso a caso a validade das regras de comprovação de requisitos ao longo do certame.
“O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)”
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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2025
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO NO EDITAL E EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE . 1. O STF, no julgamento do Tema 646 da repercussão geral, estabeleceu a tese de que "o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". 2. Consoante o entendimento desta Corte, é legitima a exigência de limite etário em concurso público se a limitação …
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo que visa garantir a participação do impetrante no Curso de Formação do Concurso de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), sem que lhe seja …
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/02/2025
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - A orientação jurisprudencial desta Corte reconhece a legalidade da exigência, prevista no edital de concurso público estadual, de apresentação do comprovant…
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CERTAME PARA A MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR. PREVISÃO EDITALÍCIA DE ENVIO DE DOCUMENTOS. NÃO CUMPRIMENTO. ELIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. DESCABIMENTO…
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL INDEPENDENTE DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DO CURSO DE MEDICINA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PROFERIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Cinge-se a questão dos autos à discussão acerca da pretensão do ora recorrente, portador e diploma estrangeiro, de proceder à inscrição no qu…
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/03/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. POSSE QUE SE REALIZA NO MOMENTO DA MATRÍCULA NO RESPECTIVO CURSO DE FORMAÇÃO. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE, NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.…
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